Você não está prestes a fazer um simples curso você está prestes a viver uma experiência real de preparação e coragem.
No nosso centro de treinamento, você vai aprender com instrutores altamente qualificados, usando simuladores reais de incêndio e resgate, em um ambiente totalmente equipado para formar profissionais de verdade.
Aqui você vai:
Ao concluir o curso, você receberá um certificado emitido por empresa e instrutor reconhecidos internacionalmente, comprovando sua qualificação como Brigadista Voluntário de Incêndio.
Esse certificado representa um importante diferencial no mercado, atestando sua capacitação e compromisso com a segurança.
Sim! De acordo com a Nota Técnica nº 02/11 do CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro), é exigida a constituição de brigadas de incêndio nas edificações, empresas e áreas de risco, conforme as suas características e a classificação de ocupação. Essa exigência tem como objetivo assegurar uma resposta inicial organizada e eficaz em situações de emergência
A quantidade de colaboradores para compor a brigada de incêndio depende de critérios técnicos definidos em norma, como o tipo de ocupação, tamanho, população fixa. No entanto, de forma geral, estima-se que cerca de 10% dos ocupantes fixos devam ser treinados como brigadistas voluntário.
Sim. O curso é reconhecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), desde que ministrado por empresas devidamente homologadas, conforme os requisitos técnicos estabelecidos na Nota Técnica 02/11 e demais normas aplicáveis.
O treinamento da brigada de incêndio tem duração total de 16 horas, sendo 8 horas de aulas teóricas, que podem ser realizadas nas instalações do cliente, e 8 horas de aulas práticas, em centro de treinamento homologado pelo CBMERJ, conforme determina a NT 02/11.
Sim, o certificado do curso de brigada de incêndio tem validade de 1 ano, conforme as diretrizes da NT 02/11 do CBMERJ. Após esse período, é necessário realizar a reciclagem de 8h para manter a habilitação ativa.
Podem participar colaboradores que estejam em boas condições físicas, tenham disponibilidade para atuar em situações de emergência e demonstrem comprometimento com a segurança da edificação. A seleção deve considerar critérios como postura, liderança, conhecimento prévio e tempo de permanência na empresa.
Sim. A ausência de brigada de incêndio, quando obrigatória, pode resultar em autuações e até na interdição da edificação pelos órgãos fiscalizadores, como o Corpo de Bombeiros. Além disso, compromete a obtenção ou renovação do Certificado de Aprovação (CA) da edificação.
Não. Além do combate a princípios de incêndio, a brigada de incêndio também tem como função salvaguardar a população da edificação, promovendo e orientando a evacuação segura em situações de emergência. Ela está preparada para atender pequenas ocorrências, como prestar primeiros socorros e realizar orientações preventivas, garantindo a segurança até a chegada do Corpo de Bombeiros ou de outros serviços de emergência.
Sim. O plano de emergência é o principal guia para a brigada, detalhando o passo a passo das ações a serem tomadas em situações de emergência. Conhecer esse planejamento permite que cada brigadista saiba exatamente sua função e responsabilidades, garantindo uma atuação organizada e eficaz.
Sim. As simulações de emergência devem ser realizadas, no mínimo, semestralmente, para garantir que os brigadistas estejam familiarizados com os procedimentos e possam atuar com rapidez e segurança em situações reais.
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